RESOLUÇÃO VIGENTE
"Dispõe sobre concessão de diárias aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO"
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2024.
Dada por Resolução Legislativa nº 4, de 16 de dezembro de 2024
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIARIAS AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Através de seu Presidente, no Uso de suas atribuições Regimentais e Legais, PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º.
O Vereador ou Servidor Público da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé que se ausentar do Município para participar de cursos, congressos, seminários, convenções, treinamentos, eventos, encontros ou reuniões oficiais, prestar fiscalização ou prestar serviços no Distrito de Pedras Negras, sendo este local distante da sede e de difícil acesso, devidamente designado ou autorizado, deslocar-se da localidade de sua sede de exercício para outra, no território nacional ou para o exterior, fará jus à recepção de diária, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único
As disposições desta resolução aplicam-se também aos servidores ocupantes de cargo em comissão, e aos servidores públicos colocados à disposição ou cedidos a qualquer título, para prestar serviços à Câmara Municipal.
Art. 2º.
As Diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo - se os dias de deslocamento, destinando -se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação, transporte urbano, e hospedagem.
I –
Quando o afastamento for para realização de serviços em locais não distante da sede e nas viagens que não exigir pernoite as diárias serão pagas 50% do anexo I.
II –
Na hipótese em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde de que autorizada sua prorrogação, os servidores e vereadores farão jus ás diárias correspondentes ao período prorrogado.
III –
Considera-se locais não distante da sede deslocamento para fácil acesso até 200 km.
IV –
Em período de recesso parlamentar, a Concessão de Diárias Civil, terão relação direta com atos administrativos, ou aqueles que, agendados, em período anterior ao recesso parlamentar, que venha ocorrer no período do respectivo Recesso.
Art. 3º.
As diárias serão pagas preferencialmente antes do deslocamento do agente em serviços e em conformidade com anexo I desta Resolução sempre precedida de requerimento de solicitação do Beneficiário.
Parágrafo único
As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia de partida até o dia do retorno.
Art. 4º.
Para os deslocamentos fora do País, os valores das diárias serão pagos em moeda nacional vigente, convertidos na cotação do dólar do dia do pagamento.
Art. 5º.
O ato de concessão de diárias caberá ao Presidente ou Secretário Geral da Câmara Municipal, na forma da Legislação Vigente, devendo a respectiva proposta observar (modelo próprio de Concessão de Diárias, fixado no anexo II desta Resolução.
Art. 6º.
O servidor, sem prejuízo do que dispõe o art.10 no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do retorno à sede, restituirá as diárias recebidas em excesso á conta Bancaria da Câmara Municipal.
Parágrafo único
Quando, por qualquer circunstância, não for realizada a viagem objeto do afastamento, o beneficiário restituirá as diárias em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido neste artigo.
Art. 7º.
O beneficiário de diárias, na forma da presente Resolução, deverá comprovar a realização de viagem proposta até (05) cinco dias úteis ao seu retorno, sob pena de ser descontado, em folha de pagamento, o valor das diárias recebidas durante o período, sem prejuízo de outras sanções administrativas.
Parágrafo único
Na Comprovação das diárias recebidas, o beneficiário deverá observar o modelo próprio de prestação de Contas fixado no anexo III desta Resolução, item dispensado ao motorista de cargo efetivo que realizara Declaração de condutor.
Art. 8º.
A devolução de importância correspondente ás diárias não utilizadas e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará, após o recolhimento á conta bancaria da Câmara Municipal, a reversão do respectivo crédito á dotação orçamentaria própria.
Parágrafo único
A devolução será considerada "Receita Própria" quando se efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que se realizou o pagamento.
Art. 9º.
Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou
Art. 10.
Concluído o processo de Concessão de Diária, acompanhado de respectiva Prestação de Contas, este será preliminarmente, analisada pela Secretaria Administrativa e Financeira e enviado para manifestação do Controle Interno da Câmara Municipal e posteriormente, submetido à apreciação do Presidente, para fins de homologação da despesa, baixa do registro e arquivamento dos autos.
Art. 11.
Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 12.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Legislativa n.01/2011.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 08 de março de 2019.
Geferson dos Santos
Presidente CMSFG/RO
Elias Andrade de Lima
1º Secretário CMSFG/RO
Anexo I
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Cargo
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Dentro do Estado
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Fora do Estado
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No Exterior
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Distrito de Pedras Negras
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Vereador
Procurador Jurídico
Secretário Geral
Contador
Controlador
Assessor de Controle Interno
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R$ 603,00
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R$ 1.206,00
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R$ 1.500,00
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R$ 603,00
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Chefe de Gabinete
Secretário Legislativo
Secretário Financeiro
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R$ 518,40
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R$ 1.036,80
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R$ 1.300,00
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R$ 518,40
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Diretor de Dep. Pessoal
Chefe de Almox. e Patrimônio
Assistente Legislativo
Assistente Administrativo
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R$ 468,00
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R$ 936,00
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R$ 1.200,00
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R$ 468,00
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Motorista
Gestor de Frotas
Diretor de Divisão de Comissões
Diretor de Divisão de Protocolo
Secretário de Apoio
Assessor Parlamentar
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R$ 414,00
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R$ 828,00
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R$ 1.100,00
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R$ 414,00
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