Não há convênio celebrado entre o Estado de Rondônia e o Poder Legislativo de São Francisco.
A fonte de recursos é exclusiva, conforme disposto do art. 168 da CF/88
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Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) |
Publicado por
Mara Vieira Carvalho Ribeiro - 194
Publicado em: 29/01/2019 às 19:18
Atualizado em: 11/04/2019 às 14:09 por Camara
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